5/11/09
Julgamento “extra petita” segundo decisão recente do STJ…
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
1. Incorre em julgamento extra petita o acórdão que resolve questão diversa da apresentada na petição inicial. Inaplicável ao caso o princípio jura novit curia.
2. Viola o artigo 535 do CPC o acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração para sanar erro material, deixa de corrigir vício relativo ao julgamento extra petita da apelação.
3. Recurso especial provido.
(REsp 728.779/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 26/10/2009)
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