A Inicial

Blog do Prof. Heraldo Moreira

5/11/09

Julgamento “extra petita” segundo decisão recente do STJ…

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
1. Incorre em julgamento extra petita o acórdão que resolve questão diversa da apresentada na petição inicial. Inaplicável ao caso o princípio jura novit curia.
2. Viola o artigo 535 do CPC o acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração para sanar erro material, deixa de corrigir vício relativo ao julgamento extra petita da apelação.
3. Recurso especial provido.
(REsp 728.779/RJ, Rel. Ministro  TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 26/10/2009)

criado por heraldom    08:42 — Arquivado em: inicial — Tags:

Nenhum Comentário »

Nenhum comentário ainda.

Deixe um comentário

Report abuse Close
Am I a spambot? yes definately
http://profheraldomoreira.blog.terra.com.br
 
 
 
Thank you Close

Sua denúncia foi enviada.

Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o servio e siga participando do Terra Blog.