A Inicial

Blog do Prof. Heraldo Moreira

30/11/09

Hoje (30/11) é dia…

… da Reforma Agrária
… do Estatuto da Terra
… do Patrono
… do Síndico (parabéns ao Néstor Franco, síndico do Edifício “Ponta da Areia”, na pessoa de quem cumprimento a todos que desempenham tão importante e espinhoso papel)
… do Teólogo

criado por heraldom    09:19 — Arquivado em: tribuna jurídica — Tags:

27/11/09

Sobre o Alzheimer…

Mais um e-mail interessante repassado pela tia Vera Mohana…

“Meu pai está com Alzheimer. Logo ele, que durante toda vida se dizia ‘o Infalível’. Logo ele, que um dia, ao tentar me ensinar matemática, disse que as minhas orelhas eram tão grandes que batiam no teto. Logo ele que repetiu, ao longo desses 54 anos de convivência, o nome do músculo do pescoço que aprendeu quando tinha treze anos e que nunca mais esqueceu: esternocleidomastóideo.
O diagnóstico médico ainda não é conclusivo, mas, para mim, basta saber que ele esquece o meu nome, mal anda, toma líquidos de canudinho, não consegue terminar uma frase, nem controla mais suas funções fisiológicas, e tem os famosos delírios paranóicos comuns nas demências tipo Alzheimer.
Aliás, fico até mais tranqüilo diante do ‘eu não sei ao
certo’ dos médicos; prefiro isso ao ‘estou absolutamente certo de que….’, frase que me dá arrepios.

E o que fazer… para evitarmos essas drogas?
Como?
Lendo muito, escrevendo, buscando a clareza das idéias, criando novos circuitos neurais que venham a substituir os afetados pela idade e pela vida ‘bandida’.
Meu conselho: é para vocês não serem infalíveis como o meu pobre pai; não cheguem ao topo, nunca, pois dali só há um caminho: descer. Inventem novos desafios, façam palavras cruzadas, forcem a memória, não só com drogas (não nego a sua eficácia, principalmente as nootrópicas), mas correndo atrás dos vazios e lapsos.
Eu não sossego enquanto não lembro do nome de algum velho conhecido, ou de uma localidade onde estive há trinta anos… Leiam e se empenhem em entender o que está escrito, e aprendam outra língua, mesmo aos sessenta anos.
Coloquem a palavra FELICIDADE no topo da sua lista de prioridades: 7 de cada 10 doentes nunca ligaram para essas ‘bobagens’ e viveram vidas medíocres e infelizes - muitos nem mesmo tinham consciência disso.
Mantenha-se interessado no mundo, nas pessoas, no futuro. Invente novas receitas, experimente (não gosta de ir para a cozinha?
Hum… Preocupante). Lute, lute sempre, por uma causa, por um ideal, pela felicidade. Parodiando Maiakovski, que disse ‘melhor morrer de vodca do que de tédio’, eu digo: melhor morrer lutando o bom combate do que ter a personalidade roubada pelo Alzheimer.

Dicas para escapar do Alzheimer:
Uma descoberta dentro da Neurociência vem revelar que o cérebro mantém a capacidade extraordinária de crescer e mudar o padrão de suas conexões.
Os autores desta descoberta, Lawrence Katz e Manning Rubin (2000), revelam que NEURÓBICA, a ‘aeróbica dos neurônios’, é uma nova forma de exercício cerebral projetada para manter o cérebro ágil e saudável, criando novos e diferentes padrões de atividades dos
neurônios em seu cérebro. Cerca de 80% do nosso dia-a-dia é ocupado por rotinas que, apesar de terem a vantagem de reduzir o esforço intelectual, escondem um efeito perverso; limitam o cérebro.

Para contrariar essa tendência, é necessário praticar
exercícios ‘cerebrais’ que fazem as pessoas pensarem somente no que estão fazendo, concentrando-se na tarefa. O desafio da NEURÓBICA é fazer tudo aquilo que contraria as rotinas, obrigando o cérebro a um trabalho
adicional. Tente fazer um teste:

- use o relógio de pulso no braço direito;
- escove os dentes com a mão contrária da de costume;
- ande pela casa de trás para frente; (vi na China o pessoal treinando isso num parque);
- vista-se de olhos fechados;
- estimule o paladar, coma coisas diferentes;
- veja fotos de cabeça para baixo;
- veja as horas num espelho;
- faça um novo caminho para ir ao trabalho.
A proposta é mudar o comportamento rotineiro!
Tente, faça alguma coisa diferente com seu outro lado e estimule o seu cérebro. Vale a pena tentar!
Que tal começar a praticar agora, trocando o mouse de lado?”

 

– Roberto Goldkorn é psicólogo e escritor

criado por heraldom    22:36 — Arquivado em: tribuna jurídica — Tags:

Curso de “Petição Inicial”…

Neste sábado (28/11), no intervalo entre 08h-12h/14h-18h, no Mougenot de São Luís, teremos uma turma extra do meu curso de “petição inicial”, já que a turma de 21/11, na ESA/OAB lotou…

Após, só em 2010!

criado por heraldom    08:41 — Arquivado em: inicial — Tags:

Hoje (27/11) é dia…

… da Afirmação Democrática
… da Infância
… da Súplica a Nossa Senhora da Medalha Milagrosa
… do Técnico de Segurança no Trabalho
… Nacional do Combate ao Câncer

Já amanhã (28/11) será dia…

… do Soldado Desconhecido

E domingo (29/11) será dia…

… do Café
… do Migrante
… Internacional da Solidariedade com o Povo Palestino

criado por heraldom    08:37 — Arquivado em: tribuna jurídica — Tags:

26/11/09

Alerta sobre o Orkut…

Mais um e-mail enviado pela tia Vera Mohana:

“Vejam o que o Professor de Informática da USP Marco André Vizzortti fala sobre o Orkut:

 

Dêem uma pausa e reflitam sobre a verdade do que está escrito abaixo.

O ORKUT apareceu como uma forma de contatar amigos, saber notícias de quem está distante e mandar recados.

 

Hoje está sendo utilizado com o propósito de, creio ser o seu maior trunfo, obter informações sobre uma classe privilegiada da população brasileira.

Por que será que só no Brasil teve a repercussão que teve?

Outras culturas hesitam em participar sua vida e dados de intimidade, de forma tão irresponsável e leviana…

Por acaso você já recebeu um telefonema que informava que seus filhos estavam sendo seqüestrados?

Sua mãe idosa já foi seguida por uma quadrilha de malandros?

Já te abordaram num barzinho, dizendo que te conheciam faz tempo?

Já foi a festas armadas para reencontrar os amigos de 30 anos atrás e não viu ninguém?

Pois é… Tá tudo lá. No ORKUT.

Com cinco minutos de navegação eu sei que quantos filhos você tem, ou se não tem,

se tem namorado/a, sei que estuda no colégio tal, ou que trabalha em tal lugar,

sei que freqüenta tais cinemas, tais bares, tais festas…

sei nome de familiares, sei nome de amigos; sei sei sei!

E o melhor de tudo, com uma foto na mão!

Identifico seu rosto em meio a multidões, na porta do seu trabalho, no meio da rua.

Afinal, já sei onde você está.

É só ler os seus recadinhos.

Faço um pedido:

Quem quiser se expor assim, faça-o de forma consciente e depois não lamente, nem se desespere, caso seja vítima de uma armação.

Mas poupe seus filhos, poupe sua vida íntima.

O bandido te ligou pra te extorquir dinheiro também porque você deixou…

A foto dos meninos estava lá… Teu local de trabalho tava lá.

A foto do hotel 5 estrelas na praia tava lá.

A foto da moto que está na garagem estava lá.

Realmente somos um povo muito inocente e deslumbrado.

Por enquanto, temos ouvido falar de ameaças a crianças e idosos.

Até que um dia a ameaça será fato real. Tarde demais.

Se você me entendeu, ótimo!

Reveja sua participação no ORKUT, ou ao menos suprima as fotos e imagens de seus filhos menores e parentes que não merecem passar por situações de risco que você os coloca.

Oriente seus filhos a esse respeito, pois colocam dados deles e da família sem pensar em consequências,fazem isso pelo desejo de participar, mas não sabem ou não pensam no perigo de se dar dados pessoais e da família para que qualquer pessoa veja.

Se acha que não tenho razão, deve se achar invulnerável.

Informo que pessoas muito próximas a mim e queridas já passaram por dramas gratuitos, sem perceber que tinham sido vítimas da própria imprudência.

A falta de malícia para a vida nos induz a correr riscos desnecessários…

Não só de Orkut vive a maioria dos internautas.

Temos uma infinidade de portas abertas e que por um descuido colocamos uma informação que pode nos prejudicar.

Disponibilizar informações a nosso respeito pode se tornar perigoso ou desagradável.

Portanto, cuidado ao colocar certas informações na Internet.

Não conhecemos a pessoa ou as pessoas que estão do outro lado da rede.

O papo pode ser muito bom, legal.

PS:
Passe a todos que você conhece e que utiliza o Orkut, 1Grau, Gazzag, NetQI, Blogs, Flogs, etc….. para que todos tenhamos consciência sobre o assunto e possamos colaborar com a diminuição do crime.”

criado por heraldom    21:18 — Arquivado em: tribuna jurídica — Tags:

Para quem gosta de forró “pé de serra”…

O meu amigo Guedes está organizando, juntamente com o companheiro Marcial Lima, do sistema Mirante, um tributo ao “rei do baião”, Luiz Gonzaga…

A festa acontecerá no próximo dia 05/12/09 (sábado), a partir do meio-dia, no “Rancho”, no bairro do Turú, aqui em São Luís do Maranhão…

Não consegui disponibilizar o folder devido ao tamanho do arquivo e as limitações técnicas do Terra…

criado por heraldom    21:09 — Arquivado em: tribuna jurídica — Tags:

Hoje (26/11) é dia…

… do Ministério Público, segundo minha fonte: http://guiadoscuriosos.ig.com.br/datas/?PHPSESSID=0ce75bf598ac7553d1b3eb0c5b4cab1a

Porém, até onde eu sei, o dia nacional do MP é 14/12, devido ao art. 82 da LONMP (nº 8.625/93), que remete ao art. 61 da anterior (LC nº 40/81), que determinava que fosse na data da sua sanção (14/12/81)…

Com a palavra os meus amigos, especialmente os do MP/MA…

criado por heraldom    08:50 — Arquivado em: tribuna jurídica — Tags:

25/11/09

Hoje (25/11) é dia…

… Latino-Americano de Combate à Violência contra a Mulher
… Mundial e Nacional do Doador de Sangue
… da Baiana do Acarajé (BA): essa meu amigo Juracy Matogrosso, grande baiano, vai gostar!

criado por heraldom    08:02 — Arquivado em: tribuna jurídica — Tags:

Abraçando a imperfeição…

Mais um belo e-mail que me foi enviado pela tia Vera Mohana…

“Quando eu ainda era um menino, ocasionalmente, minha mãe gostava de fazer um lanche, tipo café da manhã, na hora do jantar. E eu me lembro especialmente de uma noite, quando ela fez um lanche desses, depois de um dia de trabalho, muito duro.

 

Naquela noite longínqua, minha mãe pôs um prato de ovos, linguiça e torradas bastante queimadas, defronte ao meu pai. Eu me lembro de ter esperado um pouco, para ver se alguém notava o fato. Tudo o que meu pai fez, foi pegar a sua torrada, sorrir para minha mãe e me perguntar como tinha sido o meu dia, na escola.

Eu não me lembro do que respondi, mas me lembro de ter olhado para ele lambuzando a torrada com manteiga e geléia e engolindo cada bocado.

Quando eu deixei a mesa naquela noite, ouvi minha mãe se desculpando por haver queimado a torrada. E eu nunca esquecerei o que ele disse:
” - Baby, eu adoro torrada queimada…”

Mais tarde, naquela noite, quando fui dar um beijo de boa noite em meu pai, eu lhe perguntei se ele tinha realmente gostado da torrada queimada. Ele me envolveu em seus braços e me disse: ” - Companheiro, sua mãe teve hoje, um dia de trabalho muito pesado e estava realmente cansada… Além disso, uma torrada queimada não faz mal a ninguém. A vida é cheia de imperfeições e as pessoas não são perfeitas. E eu também não sou um melhor empregado, ou cozinheiro!”

O que tenho aprendido através dos anos é que saber aceitar as falhas alheias, escolhendo relevar as diferenças entre uns e outros, é uma das chaves mais importantes para criar relacionamentos saudáveis e duradouros.

Essa é a minha oração para você, hoje. Que possa aprender a levar o bem, o mal, as partes feias de sua vida colocando-as aos pés do Espírito. Porque afinal, ele é o único que poderá lhe dar uma relação na qual uma torrada queimada não seja um evento destruidor.

De fato, poderíamos estender esta lição para qualquer tipo de
relacionamento: entre marido e mulher, pais e filhos - e com amigos.

Não ponha a chave de sua felicidade no bolso de outra pessoa, mas no seu próprio. Veja pelos olhos de Deus e sinta pelo coração Dele; você apreciará o calor de cada alma, incluindo a sua.

As pessoas sempre se esquecerão do que você lhes fez, ou do que lhes disse. Mas nunca esquecerão o modo pelo qual você as fez se sentir.”

criado por heraldom    00:13 — Arquivado em: frases — Tags:

24/11/09

Hoje (24/11) é dia…

… Mundial do Vovô, além de aniversário do querido amigo, vascaíno, Jorge Creso, pró-reitor de graduação do UniCEUMA…

criado por heraldom    09:52 — Arquivado em: tribuna jurídica — Tags:

A mais nova música da banda “Catedral”: “o campeão voltou”…

Escuta isso, em: http://www.myspace.com/bcatedral

Sensacional!

criado por heraldom    01:23 — Arquivado em: futebol — Tags:

23/11/09

Hoje (23/11) é dia de…

Segundo o http://guiadoscuriosos.ig.com.br/datas/23/11/datas.html, que sempre consulto e transcrevo aqui, não é dia de nada…

Curioso, não?

criado por heraldom    08:31 — Arquivado em: tribuna jurídica — Tags:

22/11/09

Seleção Brasileira de “beach soccer” é tetra-campeã do mundo…

“DUBAI (EMIRADOS ÁRABES) - Nas areias da dourada Dubai, o Brasil conquistou a sua quarta coroa de ouro. A Seleção Brasileira de beach soccer venceu a Suíça por 10 a 5 (gols de André (2), Betinho (2), Buru (2), Benjamin, Sidney, Bueno e Daniel, para os brasileiros, e Jaeggy, Meier, Rodrigues, Schirinzi e Stankovic, para os suíços), há pouco, na noite deste domingo, dia 22 (tarde do mesmo dia no Brasil, considerando o fuso horário para Brasília), na decisão da Copa do Mundo FIFA de Beach Soccer Dubai 2009 e comemorou o tetracampeonato mundial invicto (2009/2008/2007/2006). Festa com samba nos alto-falantes da arena de Jumeirah para alegria dos mais de 200 torcedores brasileiros que empurraram os ‘reis da praia’ rumo à vitória sobre a surpresa do campeonato, que garantiu o vice-campeonato em sua primeira participação na história da competição. Antes, na disputa do terceiro lugar, Portugal derrotou o Uruguai por 14 a 7 com sete gols de Madjer e completou o pódio. Além da manutenção da hegemonia nas praias, o ‘Dream Team’ do beach soccer - como o Brasil foi ‘batizado’ pela imprensa internacional -, recebeu prêmios individuais: Mão ficou com a ‘Luva de Ouro’ eleito ‘Melhor Goleiro’, Benjamin foi premiado com a ‘Bola de Bronze’ e Buru agraciado com a ‘Chuteira de Bronze’. Stankovic, atacante da Suíça, levou para Zurique a ‘Chuteira de Ouro’ (Artilheiro com 16 gols) e a ‘Bola de Ouro’ (Melhor Jogador).”

Fonte: http://www.cbbsbrasil.com.br/site/index.php?cat_id=43&pag_id=6317

criado por heraldom    21:54 — Arquivado em: futebol — Tags:

20/11/09

Brasil passa pela Itália e encara Portugal na semifinal da Copa do Mundo…

DUBAI (EMIRADOS ÁRABES) - O Brasil está na semifinal da Copa do Mundo FIFA de Beach Soccer 2009. Em jogo disputado há pouco, no começo da noite desta sexta-feira, dia 20 (tarde do mesmo dia no Brasil, considerando o fuso horário para Brasília), a Seleção Brasileira venceu a Itália por 6 a 4 (gols de André (3), Bruno Malias, Sidney e Buru, para os brasileiros, e Pasquali (4), para os italianos) e garantiu sua classificação para a semifinal da competição, que está sendo disputada na praia de Jumeirah, em Dubai (Emirados Árabes). Melhor time da competição, o Brasil, atual tricampeão mundial invicto (2008/2007/2006), volta à quadra às 21h deste sábado (15h no horário de Brasília), dia 21, para lutar por uma vaga na decisão do campeonato diante de Portugal (partida que terá transmissão pela TV Bandeirantes e pelo canal SporTV (cabo) ao vivo para todo o país). Na outra semifinal, a Suíça enfrenta o Uruguai. Destaque da vitória com três gols, o potiguar André creditou a vitória à força do grupo.

- Marquei três gols, mas não jogo sozinho, ninguém é mais importante do que ninguém no nosso grupo e todos nós sabemos disso, sabemos o quanto o trabalho de cada um é fundamental para que a equipe vença as partidas. Foi uma grande vitória, uma partida muito difícil, mas vencemos e esse era o nosso objetivo. Foi uma vitória do grupo, desse grupo maravilhoso que o Brasil tem, dessa equipe que é unida e que quer muito esse tetracampeonato - afirmou o atacante, eleito ‘Melhor Jogador’ do Campeonato Brasileiro em 2008 e 2007.

Sem Benjamin, poupado por ter recebido um cartão amarelo na primeira fase, o Brasil entrou em quadra disposto a sufocar a Itália. Em apenas dois minutos de bola rolando, Sidney deu dois excelentes chutes, tendo um, inclusive, explodido no travessão de Spada. Com 3min30s, André obrigou o goleiro italiano a bela defesa em linda bicicleta. Mas, aos 5min45s, em jogada ensaiada pela esquerda, o Brasil conseguiu furar o bloqueio da Azzurra com Sidney: 1 a 0. Tocando a bola com tranquilidade e aproveitando os espaços dados pelo adversário, que marcava apenas em seu campo de defesa, o segundo gol veio em chute de longe que André arriscou e contou com a falha de Spada: 2 a 0, aos 10min52s, placar do primeiro período.

Alexandre Soares fez valer as opções de rotação do banco de reservas e iniciou o segundo tempo com Dino, Bruno Malias, Betinho e Daniel. O bom ritmo se manteve e os ataques perigosos ao gol de Spada também. Bruno Malias, em sua especialidade, a bicicleta, fez o italiano se esticar todo para evitar o gol aos 4min. Mas o terceiro saiu logo em seguida: aos 4min27s, Betinho tocou para André, que girou diante do grandalhão Leghissa e chutou sem chances. A resposta italiana veio na saída de bola, com o capitão Pasquali, no primeiro chute ao gol de Mão na partida: 3 a 1, aos 4min28s. A Itália melhorou, cresceu na partida, passou a ameaçar mais o Brasil, e foi a vez de Mão aparecer com boas defesas.

Na última etapa, os italianos saíram para o jogo e, a 1min29s, a arbitragem marcou pênalti em lance duvidoso após cobrança de falta de Esposito. Pasquali cobrou sem chances para Mão: 2 a 0. Mas a alegria italiana durou pouco: na saída de bola, em jogada ensaiada, Betinho chutou cruzado, a bola quicou e subiu, encontrando Bruno Malias, que completou de cabeça para fazer o quarto brasileiro. A Itália não se abateu e diminuiu dez segundos depois, com Pasquali cobrando falta: 4 a 3 no placar. André aumentou para 5 a 3 aos 5min58s, mas Pasquali, novamente ele, fez o seu quarto gol na partida, o quarto da Itália, aos 6min03s: Brasil 5 a 4. Por fim, faltando 50 segundos para o término do jogo, Buru, em jogada individual, selou a difícil vitória brasileira: 6 a 4, placar final.

Sobre a semifinal, Alexandre Soares destacou o respeito dos brasileiros com o tradicional adversário.

- Não é preciso falar muito sobre Portugal. É uma equipe fortíssima, de tradição no beach soccer e com jogadores decisivos, como Belchior, Madjer e Alan. É um clássico, times que se conhecem bastante, já se enfrentaram diversas vezes e que se respeitam muito. Nós respeitamos muito Portugal, sabemos da força deles, mas temos um objetivo que é o tetracampeonato e, para continuarmos na nossa caminhada, precisamos vencê-los.
 
HISTÓRICO DO CONFRONTO (PORTUGAL)
Historicamente, os portugueses são os adversários mais perigosos do Brasil. Até agora, 36 confrontos entre lusos e brasileiros, com 30 vitórias verde-amarelas e seis triunfos europeus. Em números, 225 gols brasileiros e 129 de Portugal, além de partidas em todas as edições da Copa do Mundo: vitórias brasileiras em 2008 (5 a 4, nas semifinais), 2007 (10 a 7, nas quartas-de-final) e 2006 (7 a 4, nas semifinais), e derrota em 2005 (1 a 0 nos pênaltis após 6 a 6 no tempo normal e prorrogação), revés, aliás, que é o único do Brasil na competição chancelada pela FIFA. A maior goleada dos ‘reis da praia’ foi por 13 a 4 e os últimos dois jogos entre as seleções foram vencidos pelos portugueses, ambos nas finais do Mundialito de Portimão (5 a 4 em 2007 e 6 a 4 em 2008).

BRASIL (provável time titular): Mão, Bueno, Buru, Benjamin e Sidney
PORTUGAL (provável time titular): Bruno, Torres, Alan, Belchior e Madjer
FASE: Semifinal
LOCAL: Estádio principal
HORÁRIO: 21h em Dubai (15h horário de Brasília)

TABELA COPA DO MUNDO FIFA 2009
16.11 - BRASIL 11 x 5 NIGÉRIA
17.11 - BAHREIN 1 x 8 BRASIL
18.11 - BRASIL 4 x 2 SUÍÇA
19.11 - FOLGA
20.11 - BRASIL 6 x 4 ITÁLIA
21.11 - BRASIL x PORTUGAL (15h de Brasília)
22.11 - FINAL

Fonte: http://www.cbbsbrasil.com.br/site/index.php?cat_id=43&pag_id=6311

criado por heraldom    22:26 — Arquivado em: futebol — Tags:

Novas Resoluções do CONTRAN…

Resolução

Data

Publicação

Assunto

Situação

334 06.11.09 11.11.09 Isenta os veículos blindados do cumprimento do disposto no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº. 254/2007, que estabelece requisitos para os veículos de segurança e critérios para aplicação de inscrição, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com inciso III do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.  Em vigor
333 06.11.09 11.11.09 Restabelece a vigência da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, dando nova redação ao artigo 8º, que fixa especificações para os extintores de incêndio sendo equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. Em vigorAltera a Resolução Contran nº 157/04
criado por heraldom    08:32 — Arquivado em: trânsito — Tags:

Deliberação nº 85 do CONTRAN…

DELIBERAÇÃO Nº 85, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV) em todo o território nacional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, ad referendum do CONTRAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do CONTRAN, e a vista do disposto no art. 2º do Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT e,

Considerando a Nota Técnica nº 056/2009/CGPNE/DENATRAN, exarada pela Coordenação-Geral de Planejamento Normativo e Estratégico;

Considerando a necessidade de ajustes no texto da citada resolução e a necessidade de flexibilizar especificações dos Anexos da Resolução nº 212/06, o que exigirá maior prazo para implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV nas Unidades da Federação;

RESOLVE:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

Parágrafo único. O SINIAV é composto por placas de identificação veicular eletrônica instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados.”

Art. 2º O caput e o §1º do art. 2º da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semi-reboque poderá ser licenciado e transitar pelas vias terrestres abertas à circulação sem estar equipado com a placa de identificação veicular eletrônica de que trata esta Resolução.

§1º A placa de identificação veicular eletrônica será individualizada e terá um número de série único e inalterável para cada veículo.”

Art. 3º O caput e o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Cada placa de identificação veicular eletrônica terá que conter, obrigatoriamente, as seguintes informações que, uma vez gravadas, não poderão ser alteradas:

I - Número serial único;

II - Número da placa do veículo;

III - Número do chassi;

IV - Código RENAVAM;

V - Categoria do Veículo;

VI - Espécie do Veículo;

VII - Tipo do Veículo;

VIII - Veículo de Frota Estrangeira.

Parágrafo único – A placa de identificação veicular eletrônica de que trata este artigo terá que obedecer também ao mapa de alocação de memória constante do Anexo II desta Resolução.”

Art. 4º O art. 4º da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O SINIAV terá que estar implantado em todo o território nacional conforme o cronograma constante do Anexo I desta Resolução.”

Art. 5º O caput e o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5º Cabe aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a responsabilidade pela implantação e operação do SINIAV no âmbito do seu território.

Parágrafo único. Fica facultado aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados estabelecerem convênios com os Municípios visando à implantação do SINIAV, conforme disposto no art. 25 do CTB.”

Art. 6º Alterar o disposto no caput e acrescentar o parágrafo único no art. 6º da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - As antenas leitoras e as placas de identificação veicular eletrônica terão que ser homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, de acordo com as características técnicas especificadas no Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União definirá por meio de legislação complementar, as características técnicas adicionais dos equipamentos, descritos no Parágrafo único do art. 1º desta Resolução.”

Art. 7º Alterar o Anexo I da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I – Cronograma de implantação do SINIAV 

1. O processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV, terá que estar iniciado, em todo o território Nacional, até o dia 30 de junho de 2011 e ser concluído até o dia 30 de junho de 2014.

1.1 Findo o prazo determinado neste item, nenhum veículo poderá circular se não forem atendidas as condições fixadas nesta Resolução e em seus Anexos.

2. Para efeito do cumprimento desta Resolução, será considerada que a implantação do SINIAV estará iniciada em determinado Estado ou no Distrito Federal quando forem cumpridas, as três condições abaixo:

2.1 Quando o primeiro licenciamento de veículos novos ocorrer com a colocação do equipamento descrito no artigo 2º desta Resolução.

2.2 Quando do novo registro ou licenciamento dos veículos em circulação ocorrer com a colocação do equipamento descrito no artigo 2º desta Resolução.

2.3 Quando existir, no mínimo, um equipamento de leitura/escrita e fiscalização, operante e conectado a um sistema informatizado de registro dos dados da placa de identificação veicular eletrônica, conectado ao Sistema RENAVAM, em cada unidade do órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ou circunscrição regional, onde seja instalado o equipamento descrito no art 2º desta Resolução.

3. Para efeito do cumprimento desta Resolução, será considerado que a implantação do SINIAV estará concluída em determinado Estado ou no Distrito Federal, quando todos os veículos registrados só puderem ser licenciados, se efetuada a colocação do equipamento descrito no artigo 2º desta Resolução. ”

Art. 8º Alterar o Anexo II da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II – Especificações Técnicas 

2.2. Desempenhar leitura de pelo menos 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) das passagens dos veículos equipados com as placas de identificação veicular eletrônica, das informações nas condições especificadas no item 2.4 deste anexo.

2.3. Capacidade de leitura e gravação da placa de identificação veicular eletrônica instalada nos veículos de forma a atender as condições de operação das vias públicas brasileiras, permitindo a identificação inequívoca da faixa de rolamento em que se encontra o veículo.

2.4. Permitir a leitura, das placas de identificação veicular eletrônica instaladas nos veículos que estejam em qualquer velocidade dentro do intervalo de 0 até 160 km/h, de todas as informações da página 1 do mapa de alocação de memória discriminadas na Tabela 1 deste Anexo:

2.5. Resistir a intempéries climáticas e funcionar a céu aberto com proteção física mínima de IP 65 conforme a norma NBR 9883 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quando não instaladas dentro de dispositivos que atendam a esta condição.

3. As placas de identificação veicular eletrônica terão as seguintes características:

3.1. Capacidade mínima de armazenamento de 1024 bits de informação veicular, além da memória necessária para a operação do sistema, sem limite máximo de memória;

3.2. Possibilitar sua fixação nos veículos de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidas da sua localização original;

3.3. Serem fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos, conforme janela de comunicação de dados informada pelo fabricante do veiculo;

3.3.1. Na ausência desta informação, terão que ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos, conforme determinações do órgão máximo executivo de transito da União.

3.3.2. No caso de veículos que não possuam pára-brisa, a placa de identificação veicular eletrônica terá que ser fixada em local que garanta o seu pleno funcionamento.

3.4. Capacidade de serem lidas em qualquer condição climática, sem prejuízo da confiabilidade de 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) de identificação do veículo;

3.5. Unicidade numérica garantida por meio de processo controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;

3.6. Capacidade de atender, no mínimo, aos requisitos do mapa de alocação de memória constante da Tabela 1 deste Anexo

 TABELA 1 (…)

 4. O SINIAV terá as seguintes características de segurança:

4.1. Segurança de integridade de dados da placa de identificação veicular eletrônica: os dados de identificação da placa de identificação veicular eletrônica nela gravados por seu fabricante, bem como os dados de identificação do veículo gravados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo, conforme determina o Artigo 3º desta Resolução, terão que possuir características de gravação tais que seja impossível alterá-los.

4.2. Segurança dos dados entre a placa de identificação veicular eletrônica e antena leitora: terão que ser utilizadas chaves de criptografia, ou outro meio que garanta a segurança dos dados, para autenticação da comunicação entre as placas de identificação veicular eletrônica e as antenas leitoras.

4.3. A arquitetura do SINIAV terá que garantir a segurança das informações protegidas pelo sigilo de dados, nos termos da Constituição Federal e das leis que regulamentam a matéria.

5. O SINIAV terá as seguintes características gerais:

5.1. A faixa de potência e a frequência utilizada pelas antenas leitoras e placas de identificação veicular eletrônica, terão que estar de acordo com a regulamentação descrita no plano de canalização da ANATEL.

5.1.1. Os equipamentos mencionados no item 1 deste anexo II terão que ser homologados e autorizados pela ANATEL e pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

5.2. As características técnicas de funcionamento das placas de identificação veicular eletrônica e antenas leitoras terão que garantir a interoperabilidade dos diversos equipamentos integrantes do sistema, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º desta Resolução.

5.3. O protocolo utilizado para comunicação entre as placas de identificação veicular eletrônica e as antenas terá que ser aberto, a fim de atender ao disposto no artigo 6° desta Resolução e garantir a interoperabilidade do Sistema em todo Território Nacional.

5.4. O SINIAV e seus subsistemas terão que ter aproveitamento nas operações de escrita, em situação controlada, de pelo menos 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) dos veículos equipados com a placa de identificação veicular eletrônica que passarem na área de abrangência das antenas.

5.5 Os dados contidos no SINIAV, assim como as formas de comunicação para leitura e/ou gravação de dados, terão que ser garantidos por meio de códigos criptográficos que possibilitem a integridade, sigilo e confiabilidade das informações nele armazenadas ou transmitidas pela interface aérea. ”

Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente

criado por heraldom    08:30 — Arquivado em: trânsito — Tags:

Hoje (20/11) é dia…

Das eleições na OAB/MA e no TJ/MA, e mais…

… do Auditor Interno
… do Biomédico
… da Declaração dos Direitos da Criança
… do Profissional Liberal Universitário
… Nacional da Consciência Negra
… de Zumbi

Amanhã (21/11) será dia…

… da Benção das Primeiras Bandeiras Nacionais
… do Diabético
… da Saudade do Jornalista Falecido
… das Saudações
… Mundial da Televisão
… Nacional da Homeopatia

Domingo (22/11) será dia…

… da Música
… do Músico
… Nacional da Mobilização contra a Dengue
… Internacional do Livro

criado por heraldom    08:12 — Arquivado em: tribuna jurídica — Tags:

Valor da causa em indenizatória por danos morais…

Ouso discordar desta decisão recente do STJ…

A regra geral, em se tratando de valor da causa, é de que este seja igual ao do pedido mediato, de natureza material, ou seja, o bem ou direito que o autor pretende…

Pois bem, em se tratando de dano moral, onde o valor será arbitrado pelo juiz, e aquele apontado pelo autor não tem a menor relevância para tanto, porque não aplicar a exceção geral, de que, quando o pedido material não tem conteúdo econômico definido o autor deve arbitrar qualquer valor à causa?

Do contrário, se o valor indicado para o dano moral servir para o cálculo do valor da causa e consequente pagamento das custas, porque não poderá servir para a decisão judicial?

Eis a decisão, extraída do próprio site do STJ:

“PROCESSO CIVIL. VALOR DA CAUSA. EQUIVALÊNCIA. VALOR. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.  DANO MORAL. HIPÓTESE.  AUTOR.
INDICAÇÃO. VALOR CERTO E DETERMINADO.
1. O valor da causa nas ações de compensação por danos morais é aquele da condenação postulada, se mensurada na inicial pelo autor (REsp 819.116/NANCY), e isto porque o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão do autor, que, pedindo um valor mínimo como indenização por danos morais, não pode atribuir à causa valor menor (AgRg no Ag 143.308/SÁLVIO). Em sendo assim, quantificando os autores precisamente os benefícios econômicos que desejam auferir com o pedido, não tem qualquer substância a indicação de valor estimativo irrisório (REsp 440.804/DIREITO).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 697.285/SP, Rel. Ministro  VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 09/11/2009)”

criado por heraldom    08:05 — Arquivado em: inicial — Tags:

Devolução dos autos fora do prazo não invalida recurso tempestivo…

Eu discordo, por entender que se configura preclusão consumativa, já que o ato processual de recorrer é complexo e depende de vários outros simultâneos: protocolo da peça, pagamento do preparo e devolução dos autos…

Portanto, se faço um, se os outros, o ato de recorrer não se efetiva…

Consegui convencer a 3ª Câmara Cível do TJ/MA, mas não as suas Câmaras Cíveis reunidas, até porque o entendimento dos tribunais superiores é contrário à tese (como dito na notícia abaixo)…

Me permito insistir nela, muito embora somente de forma acadêmica…

“A devolução tardia, nas secretarias judiciárias, de processo com carga para o advogado da parte não impede a análise de recurso apresentado dentro do prazo legal. A conclusão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que adotou, à unanimidade, os fundamentos do voto relatado pelo ministro Vieira de Mello Filho.

Como esclareceu o relator, o recurso será tempestivo desde que a petição com as razões seja protocolizada no prazo legal, independentemente de ter havido retenção dos autos além do tempo certo. Na hipótese, a sanção prevista em lei pela desatenção do advogado é de caráter disciplinar, e não pode ter o seu alcance extrapolado para prejudicar a parte.

O Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) havia rejeitado (não conhecido) recurso ordinário de ex-auxiliar de limpeza da Beneficência Médica Brasileira S.A. -Hospital e Maternidade São Luiz, que pretendia receber diferenças salariais supostamente devidas pela instituição. Para o TRT, como o processo em questão foi devolvido à secretaria depois do prazo que a parte tinha para recorrer, não importava que a petição recursal tivesse sido apresentada tempestivamente, pois seria impossível a juntada da peça aos autos.

No TST, a trabalhadora alegou violação do seu direito de defesa garantido pela Constituição (artigo 5º, inciso LV). Disse ainda que a protocolização do recurso e a devolução dos autos eram coisas distintas, portanto, o retorno do processo à secretaria fora do prazo estabelecido não prejudicava a validade do recurso proposto.

Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, de fato, ocorreu cerceamento do direito de defesa da trabalhadora com a declaração de intempestividade do seu recurso ordinário pelo Regional. O relator destacou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido da validade de recurso, mesmo com a devolução tardia dos respectivos autos.

Nessas condições, a Primeira Turma afastou a intempestividade do recurso e determinou o retorno dos autos ao TRT para prosseguir na análise da matéria.

RR-2035/2006-066-02-00.8″

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2010737/devolucao-dos-autos-fora-do-prazo-nao-invalida-recurso-tempestivo

criado por heraldom    07:56 — Arquivado em: inicial — Tags:

19/11/09

Como saber a importância de alguém?

Segundo e-mail enviado por minha querida tia Vera Mohana: “a importância de uma pessoa não se constata quando estamos com ela, mas sim quando sentimos sua falta”…

Perfeito!

criado por heraldom    18:35 — Arquivado em: frases — Tags:
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