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Blog do Prof. Heraldo Moreira

28/10/09

Câmara aprova intimação tácita de advogado que retira autos…

Como assim, e o comparecimento espontâneo aos autos? Às vezes eu chego a pensar que estou desaprendendo o pouco que sei de processo…

“A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6898/06, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que dispensa a publicação de decisão no Diário da Justiça para que o advogado interessado tome conhecimento dela quando retira os autos do processo do cartório ou da secretaria do órgão judicial. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado.

A regra já está em uso na maioria dos tribunais por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, caso seja confirmada pelo Senado, tornar-se-á inconstestável. “A economia de recursos financeiros que ocorrerá com a nova regra por si só já justifica a aprovação do projeto. Além disso, ela acelera o processo porque não se terá de aguardar o retorno dos autos ao cartório para depois enviar a decisão para publicação”, avaliou o relator da proposta na CCJ, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). (Agência Câmara)

Autor: CF-OAB” (fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1988681/camara-aprova-intimacao-tacita-de-advogado-que-retira-autos)

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