30/7/09
Hora do humor: “mi ardi o ôi”…
Uma engraçadíssima paródia - antitabagista - de um clássico mundial…
Vale a pena ver em: http://www.youtube.com/watch?v=6a45XzczTqc
Uma engraçadíssima paródia - antitabagista - de um clássico mundial…
Vale a pena ver em: http://www.youtube.com/watch?v=6a45XzczTqc
Recebi o convite a seguir, muito embora não possa comparecer:
Convite
A Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil convida as advogadas e os advogados para um Café da Manhã, nesta quinta-feira, 30 de julho/2009, às 7:30h, ocasião que serão comemorados os 10 ANOS DE INAUGURAÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA INSTITUIÇÃO, com a presença do Presidente Nacional da OAB, Cezar Britto, e dos Ex-Presidentes do Conselho Federal, Roberto Busato, Rubens Approbato, Reginaldo Oscar de Castro e Ernando Uchôa Lima
| Mensagem de veto |
Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1.211-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Parágrafo único. (VETADO)” (NR)
Art. 2o O art. 1.211-B da Lei no 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
§ 1o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 2o (VETADO)
§ 3o (VETADO)” (NR)
Art. 3o O art. 1.211-C da Lei no 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.211-C. Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.” (NR)
Art. 4o A Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:
“Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – (VETADO)
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
§ 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.
§ 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 3o (VETADO)
§ 4o (VETADO)
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
José Pimentel
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009
Para os fãs do programa em referência, que ficaram órfãos, porque ele deixou de ser exibido pelo canal 23 (TV Tropical), aqui em São Luís, eis que ele passou a ser transmitido, em real time, no endereço a seguir, de segunda a sexta, a partir das 17h45, dentre outros horários:
Lei Ordinária nº 12.006, de 29 de julho de 2009
“O entendimento dominante na jurisprudência é o de que a gravação, quando realizada por um dos interlocutores, é válida como meio de prova. Nesse contexto, a 6a Turma do TRT-MG considerou lícita a gravação de conversa pela trabalhadora, com o objetivo de demonstrar o assédio moral que sofria.
A reclamante contou que, desde que entrou em licença maternidade, começou a sofrer pressão psicológica. O gerente chegou a pedir que ela não retornasse. Quando voltou ao trabalho, a sua sala já estava ocupada por outra empregada e os seus pertences estavam dentro de caixas de papelão. Além disso, nenhuma atividade lhe era passada. Para comprovar o assédio moral, a trabalhadora gravou algumas conversas que teve com o gerente. A defesa alegou que essa prova é ilegal, porque a gravação foi feita sem autorização das pessoas que participaram das conversas.
O desembargador Jorge Berg de Mendonça ponderou que, em regra, a violação do sigilo das comunicações, sem autorização dos interlocutores, é mesmo proibida, pois a Constituição assegura o respeito à intimidade e vida privada das pessoas, bem como o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas. Mas, de acordo com o relator, é necessário diferenciar entre a gravação da conversa alheia - essa, sim, ilegal e abusiva - e o registro de conversa própria. Nessa hipótese, ela é considerada, no processo do trabalho, como exercício legítimo do direito de defesa.
Nesse caso, a situação vivida pela trabalhadora somente poderia ser demonstrada através das gravações realizadas. E é claro que não haveria a possibilidade de pedir autorização aos interlocutores, pois as conversas já não corresponderiam à realidade. “Sendo assim, mostra-se razoável a gravação efetivada pela reclamante, sendo a forma mais viável de demonstrar suas alegações; ao revés, estaria impedida de comprovar suas pretensões, o que caracterizaria flagrante cerceio ao direito de produção de provas” - concluiu o relator, acrescentando que há decisões do TST e do STF reconhecendo a licitude da gravação de conversa, quando realizada por um dos interlocutores.“
( RO nº 00866-2006-018-03-00-6 )
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1607735/gravacao-de-conversa-por-um-dos-interlocutores-e-valida-como-prova
Recebi este e-mail, do irmão Alberto Muniz (Real Promoções e outras empresas):
No mundo, todos os anos morrem dois milhões de pessoas vítimas da malária, que poderia ser prevenida com um simples mosquiteiro. E a mídia não diz NADA.
No mundo, todos os anos dois milhões de meninos e meninas morrem de diarréia que poderia ser tratada com um soro oral de 25 centavos. E a mídia não diz NADA.
Sarampo, pneumonia, doenças curáveis com vacinas baratas, causam a morte de dez milhões de pessoas no mundo todos os anos. E essas notícias não são divulgadas.
Mas há alguns anos atrás, quando a gripe aviária surgiu, inundaram o mundo de notícias, sinais de alarme…
Uma epidemia, a mais perigosa de todas! Uma pandemia! Só ouvia da terrível doença das galinhas.
Porém, o influenza causou a morte de 250 pessoas em todo o mundo. 250 mortos durante 10 anos, para o qual dá uma média de 25 vítimas/ano.
A gripe comum mata meio milhão de pessoas todos os anos no mundo. Meio milhão contra 25.
Um momento. Então, por quê se armou tanto escândalo com a gripe aviária?
Simples. Porque atrás dessas galinhas havia um “galo”, um galo de espora grande.
O Laboratório farmacêutico Roche com o seu já famoso Tamiflú, vendendo milhões de doses aos países asiáticos.
Embora o Tamiflú é de efetividade duvidosa, o governo britânico comprou 14 milhões de doses para prevenir a população deles.
Com a gripe aviária, Roche e Relenza, as duas grandes companhias farmacêuticas que vendem esses antivirais, obtiveram milhões de dólares de ganância.
Antes com as galinhas e agora com os porcos. Sim, agora a psicose começou com a gripe suína. E os jornalistas do mundo só falam disto.
Eu desejo saber: se atrás das galinhas havia um “galo”, atrás desses porcos não haverá um “grande porco”?
Porque indubitavelmente são as multinacionais poderosas que vendem os remédios supostamente milagrosos.
E novamente a “bola da vez” é o “milagroso” Tamiflú? Quanto custa? US$50 a caixa!
50 dólares uma caixa de pastilhas? Que negocião!
A companhia norte americana Gilead patenteou o Tamiflú. O maior acionista desta companhia é um personagem sinistro, Donald Rumsfeld, o secretário de defesa de George Bush, “descobridor” das armas químicas que ocasionou a guerra contra o Iraque.
Os acionistas dos grupos Roche e Relenza estão se dando as mãos, felizes com as vendas milionárias do duvidoso Tamiflú.
A verdadeira pandemia é o lucro, a enorme ganância destes mercenários da saúde.
Se a gripe suína é uma pandemia tão terrível como anunciam os meios de comunicação, se para a Organização Mundial da Saúde (OMS) ela preocupa tanto, por quê não declara isto como um problema de saúde pública mundial e autoriza a fabricação de medicamentos genéricos para a combater?
Lei Ordinária nº 11.989, de 27 de julho de 2009
Resolução CONTRAN nº 324, de 17 de julho de 2009
Resolução CONTRAN nº 326, de 17 de julho de 2009
Pois é, as aulas do segundo semestre letivo do UniCEUMA reiniciaram, nesta segunda, já que o calendário será apertado, notadamente pelos muitos “feriadões”…
Com relação ao Massa:
1) Obviamente que todos nós estamos torcendo e rezando pela saúde dele, não só por ser o melhor piloto brasileiro de Fórmula 1 em atividade, mas, principalmente, por ser humano…
2) Porém, é inevitável, dado o nosso espírito jocoso, que as piadas surjam, como: Massa já melhorou, saiu do coma e até já disse as primeiras palavras (”PQP Rubinho”)… A propósito, ô rapaz azarado, o Rubinho, até sem querem ele faz besteira…
3) Manchete do jornal “Estado do Maranhão” de ontem, que trago para discussão com vocês: “Quadro de Felipe Massa evoluiu, garante médico”… Espera lá, se ele estava em coma, com dano cerebral, e o quadro evoluiu?! Quer dizer, então, que ele ficou ainda pior?!
E o final de semana para o futebol? O Vasco voltou a perder muitos gols e o seu ponto forte - a zaga - resoleu falhar, duas vezes no mesmo jogo, o que resultou na derrota para o Bahia, por dois a um… Hoje, 21h, no “caldeirão”, joga contra o Fortaleza… Enquanto isso, a coisa, sempre contando com a sorte (um frango e um gol contra), venceu o Santos por dois a um… Mas, o pior mesmo é aguentar a torcida deles, ainda mais os que têm microfone na mão, como o comentarista da Globo, que disse, na hora do gol de empate, em que pese toda a pressão que o Santos fazia, que “aquele era o resultado mais justo”…
Deliberação CONTRAN nº 82, de 22 de julho de 2009
Deliberação CONTRAN nº 83, de 22 de julho de 2009
A “coisa” demitiu o Cuca, após três jogos sem vencer…
Dizem que o substituto poderá ser o “saci pererê”, já que poderá conseguir a perna faltante com um dos “pernas de pau” sob seu comando…
Desculpe, Marcelo, e demais loucos, mas não podia perder essa piada…
Resolução CONTRAN nº 321, de 17 de julho de 2009
Resolução CONTRAN nº 322, de 17 de julho de 2009
Essa é de ontem: “as nossas ’loucuras’ é que fazem nos sentir vivos e não apenas vivendo”…
Nessa data, em uma maternidade de Aracaju/SE, nascia Dafne Limeira Nunes, minha caçulinha…
Esse é mais um dos motivos pelos quais eu amo aquela cidade, pois, depois de dois filhos homens, no Rio de Janeiro/RJ, foi preciso ir para lá para que pudesse ter uma filha…
Gostaria de poder estar mais tempo com ela, até agora para curtir o carinho e o crescimento dela, e, a partir de agora, para ajudá-la nesse início de transição, momento muito difícil para as meninas, que acabam amadurecendo mais rápido que os meninos…
Infelizmente estamos afastados, mas ela habita meu coração, minha mente e minhas preces…
O Conselho Nacional de Justiça disponibilizou um glossário com diversos termos técnico-jurídicos de sorte a permitir seu entendimento por parte de qualquer interessado…
Confesso que ainda não dei uma conferida na consistência deles, mas, de qualquer forma, reputo ser uma iniciativa muito interessante, que pode ser acessada no seguinte link: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_glossary&Itemid=979
Vou tentar discutir os termos afetos às seguintes disciplinas: Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil I, II e IV (processos de conhecimento e execução cíveis), no próximo semestre letivo do UniCEUMA, que começa na próxima segunda-feira (27/07), com meus alunos dos campi Anil, COHAMA e Renascença, e publicarei os resultados aqui…
Seleção Brasileira de FutSal é bi-campeã nos jogos da Lusofonia, ao vencer Portugal por dois a zero, e o Vascão da Gama dá olé e vence o ABC por três a zero, voltando à vie-liderança da série B…
A Seleção Brasileira atropelou Angola, ontem, por sete a zero e decide o título hoje, 14h30, contra Portugal…
A propósito de show, hoje o “meu caldeirão” vai ferver, já que o Vascão, embalado pelas últimas boas notícias e excelentes resultados, enfrenta o ABC, às 21h…
Ontem (16/07) passei boa parte da tarde/noite sem acesso via telefonia celular, pelo menos em três linhas…
Foi um fenômeno isolado ou coletivo? Alguém saberia responder? Já que ligar para a própria Oi e perder tempo e ainda ocasionar mais stress…
Já postei uma análise sobre feriados e agora encontrei este artigo que a complementa, acesse em: