10/2/10
O carnaval está chegando, lembrem-se da minha recomendação…
Não façam nada de errado; mas, se fizerem, que seja gostoso!
Não façam nada de errado; mas, se fizerem, que seja gostoso!
A idéia de colocar todos os alunos de Direito vespertino do UniCEUMA no bloco cinco do Renascença, que já foi batizado com o carinhoso apelido em referência, parece que não está agradando muito…
Meu dileto amigo - Prof. Carlos Augusto Oliveira - que é o Corregedor Geral do Ministério Público Estadual, me informou, na noite desta terça-feira (09/02), que o primeiro colocado no último concurso para Promotor de Justiça é ex-aluno do UniCEUMA…
Além disso, vários outros ex-alunos foram aprovados e dois professores - Aarão e Júlio - ou seja, “tá no UniCEUMA, tem futuro”, é só querer…
Parabéns a todos!
“Os advogados que ainda não fizeram a substituição dos documentos de identificação profissional pelos novos modelos que trazem um chip acoplado irão encontrar sérias dificuldades na movimentação de processos eletrônicos junto à Justiça Federal e aos tribunais que já adotam o sistema digital na tramitação de processos judiciais. Os documentos antigos perderam a validade em todo o território nacional.
Vasco 2 x 2 Madureira, só para cumprir tabela, contra uma boa equipe, que ainda tinha possibilidade de classificação, debaixo de muito calor, com a iminente estréia na Copa do Brasil (quarta que vem), enfim, sem maiores pretensões e só com a perda dos 100% de aproveitamento…
Que venha o Fluminense, sábado que vem…
Hoje é o primeiro dia de aula no UniCEUMA…
Na sexta-feira (05/02), descobri que tenho uma pequena fratura em um dos ossos do pé direito, fruto de uma pancada que recebi na última partida que fiz, nas férias, em Aracaju…
O médico que me atendeu (Antônio Carlos Júnior, um cearense muito simpático), na UDI, queria que eu ficasse com uma imobilização por quinze dias, mas só fiquei no final de semana e já retirei o gesso…
Como poderia, depois de quarenta dias de férias, cheio de processos e no início do semestre lestivo, ficar “de molho” por tanto tempo?
“O documento preliminar com as proposições para o novo Código de Processo Civil foi entregue nesta quinta-feira (4/2) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, presidente da Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto, submeteu a proposta ao STF para controle prévio de constitucionalidade.
“A nossa primeira preocupação é que os novos institutos que foram criados, com o objetivo de desafogar a Justiça, não infrinjam nenhuma cláusula constitucional da ampla defesa, do devido processo legal, de afronta ao contraditório. Assim, gostaríamos de ouvir a manifestação do STF, ainda que preliminar. Para nós, é de muita valia para a elaboração do anteprojeto”, afirmou o ministro.
Segundo o ministro Fux, essas proposições representam a conclusão da primeira fase dos trabalhos da comissão. “Nesse primeiro momento, houve a votação das novas teses, dos novos institutos que comporiam o novo CPC. A partir de agora, estão sendo elaborados os dispositivos representativos dessas inovações.”
O ministro disse ainda que, concomitantemente ao parecer do Supremo, serão feitas audiências públicas para ouvir todos os segmentos da sociedade sobre as inovações do Código. “A ideia é que o projeto seja submetido ainda no primeiro semestre à aprovação do Congresso Nacional”, concluiu o ministro.
Entre as proposições aprovadas, o ministro Fux destacou a aplicação de multa para coibir os recursos meramente protelatórios, a determinação para que todos os prazos do processo civil corram somente nos dias úteis e a criação do incidente de legitimação das ações de massa para evitar que milhares de ações individuais idênticas cheguem ao Poder Judiciário.
Com o novo instrumento, o Ministério Público poderá eleger um recurso para figurar como representativo do litígio de massa e transformar as demandas individuais numa demanda coletiva. A solução dessa ação coletiva será aplicada aos demais casos individuais. No caso da nova sucumbência recursal, o ministro explicou que, sempre que a parte recorrer contra uma decisão judicial e perder, ela pagará custas e honorários.
Luiz Fux ressaltou que todas as modificações propostas levaram em consideração a redução do tempo do processo. Por isso, a comissão eliminou alguns recursos, como os Embargos Infringentes, concentrou a possibilidade de recorribilidade no primeiro grau de jurisdição à sentença final e simplificou os procedimentos para privilegiar a conciliação. A comissão também propôs o fortalecimento da jurisprudência dos tribunais superiores pelas súmulas e recursos representativos de controvérsia, como a Lei de Recursos Repetitivo.”
Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-04/projeto-codigo-processo-civil-entregue-supremo
… do Datiloscopista
… da Papiloscopia
… Municipal do Cartunista (MG)
Já amanhã (06/02), sábado, será dia…
… do Agente de Defesa Ambiental
E domingo (07/02), será dia…
… do Gráfico
Fonte: http://guiadoscuriosos.ig.com.br/datas/07/02/datas.html
Pois é, foi em ritmo de treinamento, a vitória de hoje…
Dodô fez mais um e voltou a ser o artilheiro isolado do Carioca de 2010. E olha que ele ainda perdeu um penalti (bateu na trave) e, pelo menos, outros dois gols…
Enfim, o Vasco jogou o suficiente para vencer, manter a invencibilidade e a liderança isolada do seu grupo, garantir a classificação para a semi-final da Taça Guanabara com uma rodada de antecedência, ser o único time com 100% de aproveitamento, ter o melhor ataque, a melhor defesa, o artilheiro, o goleiro menos vazado, a melhor campanha…
É, o campeão voltou…
Os jornalistas são obrigados a entenderem de tudo, inclusive daquilo que não entendem, como Direito, por exemplo…
Digo isso porque é muito comum encontrarmos erros crassos na mídia quando o assunto é jurídico…
Por exemplo, confundem mandado (com D de ordem) com mandato (com T de outro), ou seja, um mandado de prisão é uma ordem, emanada de juiz, para que se prenda alguém. Já um mandato é quando alguém fala por outra pessoa (o advogado pelo cliente, o político pelo eleitor etc.)…
Nessa linha de raciocínio tenho visto, com muita frequência, a informação equivocada de que entrou em vigor uma nova lei do inquilinato, quando, em verdade, o que ocorreu foi uma alteração - por força da Lei nº 12.112/09 - na, ainda vigente, lei de locações urbanas - nº 8.245/91 - isso mesmo, a norma em comento é de 1991 e já foi alterada algumas vezes, a última no final do ano passado…
Em suma, não há porque se falar em “nova” lei do inquilinato…
… da Benção Contra os Males da Garganta
… da Navegação no Rio São Francisco
… do Desembargador Paulista
… Estadual do Beisebol (SP)
“A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, a cobrança de taxa de ocupação dos terrenos de marinha localizados na cidade de Belém (PA). A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará considerou improcedente a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). No processo, o órgão pedia a extinção da cobrança da taxa, alegando que os terrenos seriam do município, e não da União. O Conselho Comunitário do Bairro de Jurunas entrou como litisconsorte na ação, argumentando que alguns moradores seriam de baixa renda e não teriam condições de pagar a taxa de ocupação. O município de Belém e a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (Codem) também entraram como litisconsortes no processo. O cadastramento dos ocupantes dessas áreas foi feito em 1997. São considerados terrenos de marinha a faixa de terra de 33 metros a partir do mar e as terras que se encontram às margens de rios e lagoas que sofram influência das marés, inclusive ilhas.”
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2073448/terrenos-de-marinha
Leiam o artigo a respeito, em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14285
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Resolução |
Data |
Publicação |
Assunto |
Situação |
| 337 | 17.12.09 | 21.12.09 | Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências. | Em vigor Altera a Resolução Contran nº 258/07
Revoga a Resolução Contran nº 328/09 |
| 336 | 24.11.09 | 25.11.09 | Altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, para proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade. | Em vigor Altera a Resolução Contran nº 39/98 |
| 335 | 24.11.09 | 25.11.09 | Estabelece os requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas de trânsito e a implantação do sistema informatizado de controle da arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET. | Em vigor a partir de 01/03/2010 Revoga a Resolução Contran nº 263/07 a partir de 01/03/2010. |
| Nº | DATA | ASSUNTO | SITUAÇÃO |
| 90 | 29.01.09 | Altera a Resolução nº 330, de 14 de agosto de 2009, que estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados. | Em vigorAltera a Resolução Contran nº 330/09 |
| 89 | 20.01.09 | Altera os artigos 2º, 3º e 6º da Resolução nº 264/07, que estabelece requisitos de segurança para o transporte de blocos de rochas ornamentais. | Em vigorAltera a Resolução Contran nº 264/07 |
| 88 | 30.12.09 | Altera o artigo 6º da resolução nº 286, do CONTRAN | Em vigorAltera a Resolução Contran nº 286/08 |
| 87 | 17.12.09 | Altera o prazo previsto no art. 11 da Resolução 281/08, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação. | Em vigorAltera a Resolução Contran nº 281/08 |
| 86 | 26.11.09 | Altera a Resolução Contran nº 146/03, estabelecendo critérios para informação complementar à placa R-19 | Em vigorAltera a Resolução Contran nº 146/03 |