25/11/09
Hoje (25/11) é dia…
… Latino-Americano de Combate à Violência contra a Mulher
… Mundial e Nacional do Doador de Sangue
… da Baiana do Acarajé (BA): essa meu amigo Juracy Matogrosso, grande baiano, vai gostar!
… Latino-Americano de Combate à Violência contra a Mulher
… Mundial e Nacional do Doador de Sangue
… da Baiana do Acarajé (BA): essa meu amigo Juracy Matogrosso, grande baiano, vai gostar!
Mais um belo e-mail que me foi enviado pela tia Vera Mohana…
“Quando eu ainda era um menino, ocasionalmente, minha mãe gostava de fazer um lanche, tipo café da manhã, na hora do jantar. E eu me lembro especialmente de uma noite, quando ela fez um lanche desses, depois de um dia de trabalho, muito duro.
Naquela noite longínqua, minha mãe pôs um prato de ovos, linguiça e torradas bastante queimadas, defronte ao meu pai. Eu me lembro de ter esperado um pouco, para ver se alguém notava o fato. Tudo o que meu pai fez, foi pegar a sua torrada, sorrir para minha mãe e me perguntar como tinha sido o meu dia, na escola.
Eu não me lembro do que respondi, mas me lembro de ter olhado para ele lambuzando a torrada com manteiga e geléia e engolindo cada bocado.
Quando eu deixei a mesa naquela noite, ouvi minha mãe se desculpando por haver queimado a torrada. E eu nunca esquecerei o que ele disse:
” - Baby, eu adoro torrada queimada…”
Mais tarde, naquela noite, quando fui dar um beijo de boa noite em meu pai, eu lhe perguntei se ele tinha realmente gostado da torrada queimada. Ele me envolveu em seus braços e me disse: ” - Companheiro, sua mãe teve hoje, um dia de trabalho muito pesado e estava realmente cansada… Além disso, uma torrada queimada não faz mal a ninguém. A vida é cheia de imperfeições e as pessoas não são perfeitas. E eu também não sou um melhor empregado, ou cozinheiro!”
O que tenho aprendido através dos anos é que saber aceitar as falhas alheias, escolhendo relevar as diferenças entre uns e outros, é uma das chaves mais importantes para criar relacionamentos saudáveis e duradouros.
Essa é a minha oração para você, hoje. Que possa aprender a levar o bem, o mal, as partes feias de sua vida colocando-as aos pés do Espírito. Porque afinal, ele é o único que poderá lhe dar uma relação na qual uma torrada queimada não seja um evento destruidor.
De fato, poderíamos estender esta lição para qualquer tipo de
relacionamento: entre marido e mulher, pais e filhos - e com amigos.
Não ponha a chave de sua felicidade no bolso de outra pessoa, mas no seu próprio. Veja pelos olhos de Deus e sinta pelo coração Dele; você apreciará o calor de cada alma, incluindo a sua.
As pessoas sempre se esquecerão do que você lhes fez, ou do que lhes disse. Mas nunca esquecerão o modo pelo qual você as fez se sentir.”
… Mundial do Vovô, além de aniversário do querido amigo, vascaíno, Jorge Creso, pró-reitor de graduação do UniCEUMA…
Escuta isso, em: http://www.myspace.com/bcatedral
Sensacional!
Segundo o http://guiadoscuriosos.ig.com.br/datas/23/11/datas.html, que sempre consulto e transcrevo aqui, não é dia de nada…
Curioso, não?
“DUBAI (EMIRADOS ÁRABES) - Nas areias da dourada Dubai, o Brasil conquistou a sua quarta coroa de ouro. A Seleção Brasileira de beach soccer venceu a Suíça por 10 a 5 (gols de André (2), Betinho (2), Buru (2), Benjamin, Sidney, Bueno e Daniel, para os brasileiros, e Jaeggy, Meier, Rodrigues, Schirinzi e Stankovic, para os suíços), há pouco, na noite deste domingo, dia 22 (tarde do mesmo dia no Brasil, considerando o fuso horário para Brasília), na decisão da Copa do Mundo FIFA de Beach Soccer Dubai 2009 e comemorou o tetracampeonato mundial invicto (2009/2008/2007/2006). Festa com samba nos alto-falantes da arena de Jumeirah para alegria dos mais de 200 torcedores brasileiros que empurraram os ‘reis da praia’ rumo à vitória sobre a surpresa do campeonato, que garantiu o vice-campeonato em sua primeira participação na história da competição. Antes, na disputa do terceiro lugar, Portugal derrotou o Uruguai por 14 a 7 com sete gols de Madjer e completou o pódio. Além da manutenção da hegemonia nas praias, o ‘Dream Team’ do beach soccer - como o Brasil foi ‘batizado’ pela imprensa internacional -, recebeu prêmios individuais: Mão ficou com a ‘Luva de Ouro’ eleito ‘Melhor Goleiro’, Benjamin foi premiado com a ‘Bola de Bronze’ e Buru agraciado com a ‘Chuteira de Bronze’. Stankovic, atacante da Suíça, levou para Zurique a ‘Chuteira de Ouro’ (Artilheiro com 16 gols) e a ‘Bola de Ouro’ (Melhor Jogador).”
Fonte: http://www.cbbsbrasil.com.br/site/index.php?cat_id=43&pag_id=6317
DUBAI (EMIRADOS ÁRABES) - O Brasil está na semifinal da Copa do Mundo FIFA de Beach Soccer 2009. Em jogo disputado há pouco, no começo da noite desta sexta-feira, dia 20 (tarde do mesmo dia no Brasil, considerando o fuso horário para Brasília), a Seleção Brasileira venceu a Itália por 6 a 4 (gols de André (3), Bruno Malias, Sidney e Buru, para os brasileiros, e Pasquali (4), para os italianos) e garantiu sua classificação para a semifinal da competição, que está sendo disputada na praia de Jumeirah, em Dubai (Emirados Árabes). Melhor time da competição, o Brasil, atual tricampeão mundial invicto (2008/2007/2006), volta à quadra às 21h deste sábado (15h no horário de Brasília), dia 21, para lutar por uma vaga na decisão do campeonato diante de Portugal (partida que terá transmissão pela TV Bandeirantes e pelo canal SporTV (cabo) ao vivo para todo o país). Na outra semifinal, a Suíça enfrenta o Uruguai. Destaque da vitória com três gols, o potiguar André creditou a vitória à força do grupo.
- Marquei três gols, mas não jogo sozinho, ninguém é mais importante do que ninguém no nosso grupo e todos nós sabemos disso, sabemos o quanto o trabalho de cada um é fundamental para que a equipe vença as partidas. Foi uma grande vitória, uma partida muito difícil, mas vencemos e esse era o nosso objetivo. Foi uma vitória do grupo, desse grupo maravilhoso que o Brasil tem, dessa equipe que é unida e que quer muito esse tetracampeonato - afirmou o atacante, eleito ‘Melhor Jogador’ do Campeonato Brasileiro em 2008 e 2007.
Sem Benjamin, poupado por ter recebido um cartão amarelo na primeira fase, o Brasil entrou em quadra disposto a sufocar a Itália. Em apenas dois minutos de bola rolando, Sidney deu dois excelentes chutes, tendo um, inclusive, explodido no travessão de Spada. Com 3min30s, André obrigou o goleiro italiano a bela defesa em linda bicicleta. Mas, aos 5min45s, em jogada ensaiada pela esquerda, o Brasil conseguiu furar o bloqueio da Azzurra com Sidney: 1 a 0. Tocando a bola com tranquilidade e aproveitando os espaços dados pelo adversário, que marcava apenas em seu campo de defesa, o segundo gol veio em chute de longe que André arriscou e contou com a falha de Spada: 2 a 0, aos 10min52s, placar do primeiro período.
Alexandre Soares fez valer as opções de rotação do banco de reservas e iniciou o segundo tempo com Dino, Bruno Malias, Betinho e Daniel. O bom ritmo se manteve e os ataques perigosos ao gol de Spada também. Bruno Malias, em sua especialidade, a bicicleta, fez o italiano se esticar todo para evitar o gol aos 4min. Mas o terceiro saiu logo em seguida: aos 4min27s, Betinho tocou para André, que girou diante do grandalhão Leghissa e chutou sem chances. A resposta italiana veio na saída de bola, com o capitão Pasquali, no primeiro chute ao gol de Mão na partida: 3 a 1, aos 4min28s. A Itália melhorou, cresceu na partida, passou a ameaçar mais o Brasil, e foi a vez de Mão aparecer com boas defesas.
Na última etapa, os italianos saíram para o jogo e, a 1min29s, a arbitragem marcou pênalti em lance duvidoso após cobrança de falta de Esposito. Pasquali cobrou sem chances para Mão: 2 a 0. Mas a alegria italiana durou pouco: na saída de bola, em jogada ensaiada, Betinho chutou cruzado, a bola quicou e subiu, encontrando Bruno Malias, que completou de cabeça para fazer o quarto brasileiro. A Itália não se abateu e diminuiu dez segundos depois, com Pasquali cobrando falta: 4 a 3 no placar. André aumentou para 5 a 3 aos 5min58s, mas Pasquali, novamente ele, fez o seu quarto gol na partida, o quarto da Itália, aos 6min03s: Brasil 5 a 4. Por fim, faltando 50 segundos para o término do jogo, Buru, em jogada individual, selou a difícil vitória brasileira: 6 a 4, placar final.
Sobre a semifinal, Alexandre Soares destacou o respeito dos brasileiros com o tradicional adversário.
- Não é preciso falar muito sobre Portugal. É uma equipe fortíssima, de tradição no beach soccer e com jogadores decisivos, como Belchior, Madjer e Alan. É um clássico, times que se conhecem bastante, já se enfrentaram diversas vezes e que se respeitam muito. Nós respeitamos muito Portugal, sabemos da força deles, mas temos um objetivo que é o tetracampeonato e, para continuarmos na nossa caminhada, precisamos vencê-los.
HISTÓRICO DO CONFRONTO (PORTUGAL)
Historicamente, os portugueses são os adversários mais perigosos do Brasil. Até agora, 36 confrontos entre lusos e brasileiros, com 30 vitórias verde-amarelas e seis triunfos europeus. Em números, 225 gols brasileiros e 129 de Portugal, além de partidas em todas as edições da Copa do Mundo: vitórias brasileiras em 2008 (5 a 4, nas semifinais), 2007 (10 a 7, nas quartas-de-final) e 2006 (7 a 4, nas semifinais), e derrota em 2005 (1 a 0 nos pênaltis após 6 a 6 no tempo normal e prorrogação), revés, aliás, que é o único do Brasil na competição chancelada pela FIFA. A maior goleada dos ‘reis da praia’ foi por 13 a 4 e os últimos dois jogos entre as seleções foram vencidos pelos portugueses, ambos nas finais do Mundialito de Portimão (5 a 4 em 2007 e 6 a 4 em 2008).
BRASIL (provável time titular): Mão, Bueno, Buru, Benjamin e Sidney
PORTUGAL (provável time titular): Bruno, Torres, Alan, Belchior e Madjer
FASE: Semifinal
LOCAL: Estádio principal
HORÁRIO: 21h em Dubai (15h horário de Brasília)
TABELA COPA DO MUNDO FIFA 2009
16.11 - BRASIL 11 x 5 NIGÉRIA
17.11 - BAHREIN 1 x 8 BRASIL
18.11 - BRASIL 4 x 2 SUÍÇA
19.11 - FOLGA
20.11 - BRASIL 6 x 4 ITÁLIA
21.11 - BRASIL x PORTUGAL (15h de Brasília)
22.11 - FINAL
Fonte: http://www.cbbsbrasil.com.br/site/index.php?cat_id=43&pag_id=6311
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Resolução |
Data |
Publicação |
Assunto |
Situação |
| 334 | 06.11.09 | 11.11.09 | Isenta os veículos blindados do cumprimento do disposto no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº. 254/2007, que estabelece requisitos para os veículos de segurança e critérios para aplicação de inscrição, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com inciso III do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. | Em vigor |
| 333 | 06.11.09 | 11.11.09 | Restabelece a vigência da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, dando nova redação ao artigo 8º, que fixa especificações para os extintores de incêndio sendo equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. | Em vigorAltera a Resolução Contran nº 157/04 |
DELIBERAÇÃO Nº 85, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV) em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, ad referendum do CONTRAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do CONTRAN, e a vista do disposto no art. 2º do Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT e,
Considerando a Nota Técnica nº 056/2009/CGPNE/DENATRAN, exarada pela Coordenação-Geral de Planejamento Normativo e Estratégico;
Considerando a necessidade de ajustes no texto da citada resolução e a necessidade de flexibilizar especificações dos Anexos da Resolução nº 212/06, o que exigirá maior prazo para implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV nas Unidades da Federação;
RESOLVE:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
Parágrafo único. O SINIAV é composto por placas de identificação veicular eletrônica instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados.”
Art. 2º O caput e o §1º do art. 2º da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semi-reboque poderá ser licenciado e transitar pelas vias terrestres abertas à circulação sem estar equipado com a placa de identificação veicular eletrônica de que trata esta Resolução.
§1º A placa de identificação veicular eletrônica será individualizada e terá um número de série único e inalterável para cada veículo.”
Art. 3º O caput e o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Cada placa de identificação veicular eletrônica terá que conter, obrigatoriamente, as seguintes informações que, uma vez gravadas, não poderão ser alteradas:
I - Número serial único;
II - Número da placa do veículo;
III - Número do chassi;
IV - Código RENAVAM;
V - Categoria do Veículo;
VI - Espécie do Veículo;
VII - Tipo do Veículo;
VIII - Veículo de Frota Estrangeira.
Parágrafo único – A placa de identificação veicular eletrônica de que trata este artigo terá que obedecer também ao mapa de alocação de memória constante do Anexo II desta Resolução.”
Art. 4º O art. 4º da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O SINIAV terá que estar implantado em todo o território nacional conforme o cronograma constante do Anexo I desta Resolução.”
Art. 5º O caput e o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Cabe aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a responsabilidade pela implantação e operação do SINIAV no âmbito do seu território.
Parágrafo único. Fica facultado aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados estabelecerem convênios com os Municípios visando à implantação do SINIAV, conforme disposto no art. 25 do CTB.”
Art. 6º Alterar o disposto no caput e acrescentar o parágrafo único no art. 6º da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - As antenas leitoras e as placas de identificação veicular eletrônica terão que ser homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, de acordo com as características técnicas especificadas no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União definirá por meio de legislação complementar, as características técnicas adicionais dos equipamentos, descritos no Parágrafo único do art. 1º desta Resolução.”
Art. 7º Alterar o Anexo I da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I – Cronograma de implantação do SINIAV
1. O processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV, terá que estar iniciado, em todo o território Nacional, até o dia 30 de junho de 2011 e ser concluído até o dia 30 de junho de 2014.
1.1 Findo o prazo determinado neste item, nenhum veículo poderá circular se não forem atendidas as condições fixadas nesta Resolução e em seus Anexos.
2. Para efeito do cumprimento desta Resolução, será considerada que a implantação do SINIAV estará iniciada em determinado Estado ou no Distrito Federal quando forem cumpridas, as três condições abaixo:
2.1 Quando o primeiro licenciamento de veículos novos ocorrer com a colocação do equipamento descrito no artigo 2º desta Resolução.
2.2 Quando do novo registro ou licenciamento dos veículos em circulação ocorrer com a colocação do equipamento descrito no artigo 2º desta Resolução.
2.3 Quando existir, no mínimo, um equipamento de leitura/escrita e fiscalização, operante e conectado a um sistema informatizado de registro dos dados da placa de identificação veicular eletrônica, conectado ao Sistema RENAVAM, em cada unidade do órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ou circunscrição regional, onde seja instalado o equipamento descrito no art 2º desta Resolução.
3. Para efeito do cumprimento desta Resolução, será considerado que a implantação do SINIAV estará concluída em determinado Estado ou no Distrito Federal, quando todos os veículos registrados só puderem ser licenciados, se efetuada a colocação do equipamento descrito no artigo 2º desta Resolução. ”
Art. 8º Alterar o Anexo II da Resolução nº 212/2006 do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II – Especificações Técnicas
2.2. Desempenhar leitura de pelo menos 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) das passagens dos veículos equipados com as placas de identificação veicular eletrônica, das informações nas condições especificadas no item 2.4 deste anexo.
2.3. Capacidade de leitura e gravação da placa de identificação veicular eletrônica instalada nos veículos de forma a atender as condições de operação das vias públicas brasileiras, permitindo a identificação inequívoca da faixa de rolamento em que se encontra o veículo.
2.4. Permitir a leitura, das placas de identificação veicular eletrônica instaladas nos veículos que estejam em qualquer velocidade dentro do intervalo de 0 até 160 km/h, de todas as informações da página 1 do mapa de alocação de memória discriminadas na Tabela 1 deste Anexo:
2.5. Resistir a intempéries climáticas e funcionar a céu aberto com proteção física mínima de IP 65 conforme a norma NBR 9883 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quando não instaladas dentro de dispositivos que atendam a esta condição.
3. As placas de identificação veicular eletrônica terão as seguintes características:
3.1. Capacidade mínima de armazenamento de 1024 bits de informação veicular, além da memória necessária para a operação do sistema, sem limite máximo de memória;
3.2. Possibilitar sua fixação nos veículos de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidas da sua localização original;
3.3. Serem fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos, conforme janela de comunicação de dados informada pelo fabricante do veiculo;
3.3.1. Na ausência desta informação, terão que ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos, conforme determinações do órgão máximo executivo de transito da União.
3.3.2. No caso de veículos que não possuam pára-brisa, a placa de identificação veicular eletrônica terá que ser fixada em local que garanta o seu pleno funcionamento.
3.4. Capacidade de serem lidas em qualquer condição climática, sem prejuízo da confiabilidade de 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) de identificação do veículo;
3.5. Unicidade numérica garantida por meio de processo controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
3.6. Capacidade de atender, no mínimo, aos requisitos do mapa de alocação de memória constante da Tabela 1 deste Anexo.
TABELA 1 (…)
4. O SINIAV terá as seguintes características de segurança:
4.1. Segurança de integridade de dados da placa de identificação veicular eletrônica: os dados de identificação da placa de identificação veicular eletrônica nela gravados por seu fabricante, bem como os dados de identificação do veículo gravados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo, conforme determina o Artigo 3º desta Resolução, terão que possuir características de gravação tais que seja impossível alterá-los.
4.2. Segurança dos dados entre a placa de identificação veicular eletrônica e antena leitora: terão que ser utilizadas chaves de criptografia, ou outro meio que garanta a segurança dos dados, para autenticação da comunicação entre as placas de identificação veicular eletrônica e as antenas leitoras.
4.3. A arquitetura do SINIAV terá que garantir a segurança das informações protegidas pelo sigilo de dados, nos termos da Constituição Federal e das leis que regulamentam a matéria.
5. O SINIAV terá as seguintes características gerais:
5.1. A faixa de potência e a frequência utilizada pelas antenas leitoras e placas de identificação veicular eletrônica, terão que estar de acordo com a regulamentação descrita no plano de canalização da ANATEL.
5.1.1. Os equipamentos mencionados no item 1 deste anexo II terão que ser homologados e autorizados pela ANATEL e pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
5.2. As características técnicas de funcionamento das placas de identificação veicular eletrônica e antenas leitoras terão que garantir a interoperabilidade dos diversos equipamentos integrantes do sistema, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º desta Resolução.
5.3. O protocolo utilizado para comunicação entre as placas de identificação veicular eletrônica e as antenas terá que ser aberto, a fim de atender ao disposto no artigo 6° desta Resolução e garantir a interoperabilidade do Sistema em todo Território Nacional.
5.4. O SINIAV e seus subsistemas terão que ter aproveitamento nas operações de escrita, em situação controlada, de pelo menos 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) dos veículos equipados com a placa de identificação veicular eletrônica que passarem na área de abrangência das antenas.
5.5 Os dados contidos no SINIAV, assim como as formas de comunicação para leitura e/ou gravação de dados, terão que ser garantidos por meio de códigos criptográficos que possibilitem a integridade, sigilo e confiabilidade das informações nele armazenadas ou transmitidas pela interface aérea. ”
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
Das eleições na OAB/MA e no TJ/MA, e mais…
… do Auditor Interno
… do Biomédico
… da Declaração dos Direitos da Criança
… do Profissional Liberal Universitário
… Nacional da Consciência Negra
… de Zumbi
Amanhã (21/11) será dia…
… da Benção das Primeiras Bandeiras Nacionais
… do Diabético
… da Saudade do Jornalista Falecido
… das Saudações
… Mundial da Televisão
… Nacional da Homeopatia
Domingo (22/11) será dia…
… da Música
… do Músico
… Nacional da Mobilização contra a Dengue
… Internacional do Livro
Ouso discordar desta decisão recente do STJ…
A regra geral, em se tratando de valor da causa, é de que este seja igual ao do pedido mediato, de natureza material, ou seja, o bem ou direito que o autor pretende…
Pois bem, em se tratando de dano moral, onde o valor será arbitrado pelo juiz, e aquele apontado pelo autor não tem a menor relevância para tanto, porque não aplicar a exceção geral, de que, quando o pedido material não tem conteúdo econômico definido o autor deve arbitrar qualquer valor à causa?
Do contrário, se o valor indicado para o dano moral servir para o cálculo do valor da causa e consequente pagamento das custas, porque não poderá servir para a decisão judicial?
Eis a decisão, extraída do próprio site do STJ:
“PROCESSO CIVIL. VALOR DA CAUSA. EQUIVALÊNCIA. VALOR. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. HIPÓTESE. AUTOR.
INDICAÇÃO. VALOR CERTO E DETERMINADO.
1. O valor da causa nas ações de compensação por danos morais é aquele da condenação postulada, se mensurada na inicial pelo autor (REsp 819.116/NANCY), e isto porque o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão do autor, que, pedindo um valor mínimo como indenização por danos morais, não pode atribuir à causa valor menor (AgRg no Ag 143.308/SÁLVIO). Em sendo assim, quantificando os autores precisamente os benefícios econômicos que desejam auferir com o pedido, não tem qualquer substância a indicação de valor estimativo irrisório (REsp 440.804/DIREITO).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 697.285/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 09/11/2009)”
Eu discordo, por entender que se configura preclusão consumativa, já que o ato processual de recorrer é complexo e depende de vários outros simultâneos: protocolo da peça, pagamento do preparo e devolução dos autos…
Portanto, se faço um, se os outros, o ato de recorrer não se efetiva…
Consegui convencer a 3ª Câmara Cível do TJ/MA, mas não as suas Câmaras Cíveis reunidas, até porque o entendimento dos tribunais superiores é contrário à tese (como dito na notícia abaixo)…
Me permito insistir nela, muito embora somente de forma acadêmica…
“A devolução tardia, nas secretarias judiciárias, de processo com carga para o advogado da parte não impede a análise de recurso apresentado dentro do prazo legal. A conclusão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que adotou, à unanimidade, os fundamentos do voto relatado pelo ministro Vieira de Mello Filho.
Como esclareceu o relator, o recurso será tempestivo desde que a petição com as razões seja protocolizada no prazo legal, independentemente de ter havido retenção dos autos além do tempo certo. Na hipótese, a sanção prevista em lei pela desatenção do advogado é de caráter disciplinar, e não pode ter o seu alcance extrapolado para prejudicar a parte.
O Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) havia rejeitado (não conhecido) recurso ordinário de ex-auxiliar de limpeza da Beneficência Médica Brasileira S.A. -Hospital e Maternidade São Luiz, que pretendia receber diferenças salariais supostamente devidas pela instituição. Para o TRT, como o processo em questão foi devolvido à secretaria depois do prazo que a parte tinha para recorrer, não importava que a petição recursal tivesse sido apresentada tempestivamente, pois seria impossível a juntada da peça aos autos.
No TST, a trabalhadora alegou violação do seu direito de defesa garantido pela Constituição (artigo 5º, inciso LV). Disse ainda que a protocolização do recurso e a devolução dos autos eram coisas distintas, portanto, o retorno do processo à secretaria fora do prazo estabelecido não prejudicava a validade do recurso proposto.
Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, de fato, ocorreu cerceamento do direito de defesa da trabalhadora com a declaração de intempestividade do seu recurso ordinário pelo Regional. O relator destacou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido da validade de recurso, mesmo com a devolução tardia dos respectivos autos.
Nessas condições, a Primeira Turma afastou a intempestividade do recurso e determinou o retorno dos autos ao TRT para prosseguir na análise da matéria.
RR-2035/2006-066-02-00.8″
Segundo e-mail enviado por minha querida tia Vera Mohana: “a importância de uma pessoa não se constata quando estamos com ela, mas sim quando sentimos sua falta”…
Perfeito!
Este e-mail me foi enviado pela querida tia Vera Mohana… Com a palavra os pesquisadores…
”
Seu cabelo está caindo, desconfie do alumínio…
Este metal, quando está excessivo no organismo, provoca grande oleosidade no couro cabeludo, que vai sufocar a raiz dos cabelos.
Usar xampus contra a oleosidade ajuda, mas se você não eliminar a causa, vai perder muito cabelo. Muitas vezes, a queda de cabelos vem acompanhada de dormências ou formigamentos quando se fica na mesma posição (com as pernas cruzadas, por exemplo).
Além dos seus cabelos, todo o seu organismo está sendo prejudicado: o alumínio deposita-se no cérebro, causando o mal de Alzheimer (esclerose mental precoce) e expulsa o cálcio dos ossos, produzindo a osteoporose.
Esse cálcio vai se depositar em outros lugares, produzindo bursite, tártaro nos dentes, bico de papagaio, cálculos renais…
E também vai para dentro das suas artérias, estimulando a pressão alta e a possibilidade de isquemias cardíacas (infarto), cerebrais (trombose) e genitais (frigidez e impotência).
Para o Dr. Mauro Tarandach, da Sociedade Brasileira de Pediatria, está bem claro o papel do alumínio nas doenças da infância, graças ao avanço da biologia molecular no que tange ao papel dos oligoelementos na fisiologia e na patologia.
Os sintomas clínicos da intoxicação por alumínio nas crianças, além da hiperatividade e da indisciplina, são muitos: anemia microcítica hipocrômica refratária ao tratamento com ferro, alterações ósseas e renais, anorexia e até psicoses, o que se agrava com a continuidade da intoxicação.
Atualmente se utiliza a biorressonância para avaliar o nível do alumínio e outros metais. O método é muito menos dispendioso, podendo ser utilizado no consultório ou na casa do paciente.
E como o alumínio entra no organismo?
Através das panelas de alumínio, por exemplo, que vêm sendo proibidas em muitos países do mundo.
Na Itália, famosa por seus restaurantes, nenhum deles pode usar essas panelas, devido à proibição do governo italiano.
É que as panelas de alumínio contaminam a comida intensamente.
Para você ter uma idéia: pesquisa da Universidade do Paraná demonstrou que as panelas vendidas no Brasil deixam resíduos de alumínio nos alimentos que vão de 700 a 1.400 vezes acima do permitido.
Isso só ao preparar a comida. Se esta ficar guardada na panela por algumas horas, ou de um dia para o outro, este valor pode triplicar ou quintuplicar.
Viu por que vale a pena trocar de panelas?
Mas não é só. Sabe as latinhas de refrigerantes e cervejas, hoje tão difundidas no Brasil?
Pesquisa do Departamento de Química da PUC demonstrou que elas não são fabricadas de acordo com os padrões internacionais.
Em conseqüência, seu refrigerante predileto pode conter quase 600 vezes mais de alumínio do que se estivesse na garrafa.
E além do alumínio, foram demonstrados pelo mesmo estudo mais 12 outros metais altamente perigosos para a saúde nessas latinhas, como o manganês, que causa o mal de Parkinson, o cádmio, que causa psicoses, o chumbo, encontrado no organismo de muitos assassinos, e outros.
Prefira SEMPRE as garrafas, OK?
Descoberto em 1809, o alumínio é um metal muito leve (só é mais pesado do que o magnésio) e já foi muito caro. Naquela época, Napoleão III, imperador da França, pagou 150 mil libras esterlinas (mais ou menos trezentos mil reais) por um jogo de talheres de alumínio.
Esse metal tem espantosa versatilidade, sendo utilizado em muitas ligas metálicas.
Depois do aço, é o metal mais usado no mundo, seja em panelas, embalagens aluminizadas de sucos, iogurte e outras, papel alumínio para embalar alimentos (um dos piores pois os alimentos vão ao forno ou estão quantes), latas de refrigerantes e cervejas, antiácidos e desodorantes antitranspirantes, assim como vasilhames para cães e gatos comerem e beberem.
Nestes, pode causar paralisia dos membros posteriores que leva ao sacrifício precoce dos animais.”
Vejam mais um serviço de utilidade pública que me foi enviado pelo grande amigo e empresário Guedes:
“Como chamar a Unidade Móvel do Trânsito?
Qualquer cidadão envolvido em acidente de trânsito pode acionar gratuitamente os serviços da Unidade da Cidadania do Juizado Especial de Trânsito. Basta ligar para o telefone 3249 0002, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 18h.
Quais os objetivos?
Criada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em março de 2001, a Unidade da Cidadania do Juizado Especial de Trânsito tem como objetivo solucionar com rapidez os conflitos provocados por acidente de trânsito de pequena gravidade, sem lesões sérias ou vitimas fatais. A Unidade atua em veículo tipo ‘van’, climatizado, informatizado, com mesa de audiência e sirene de emergência.
Quais os serviços prestados pela Unidade Móvel?
A Unidade é formada por um conciliador, um perito, um oficial de Justiça, um motorista e um policial militar. Ao atender a um chamado, a primeira providência da equipe é isolar o local do acidente com faixas e cones, se possível com a ajuda do BPM ou da Semtur, se presentes no local. O conciliador realiza a audiência no próprio local e propõe acordo entre as partes. Caso não ocorra o acordo, com propostas rejeitadas, ali mesmo é marcada a data da audiência de instrução e julgamento, que será presidida por um juiz de direito.
Qual a diferença entre chamar a Polícia Militar ou a Unidade Móvel?
A Unidade Móvel, em relação a PM, entre muitas outras, a principal vantagem é que com sua intermediação os conflitos têm solução imediata e a perda de tempo é mínima. É o caminho mais curto e mais seguro. Quando a PM é acionada, um caso simples pode levar até 6 meses para a formalização de um processo e seu julgamento. A Unidade Móvel é um atalho na busca da prestação juridicional, que tem conseguido um percentual de 90% de acordos celebrados quando acionada.
Quais os documentos necessários para ajuizar a ação quando o atendimento é pela Unidade Móvel?
Os únicos documentos necessários são os que devemos sempre portar, no caso, os documentos pessoais e os dos veículos, sem necessidade de orçamentos, notas fiscais, laudos periciais, B.O. ou Certidão da DAT, como ocorre quando o atendimento é pela Polícia Militar.”
Fonte: http://www.tjma.jus.br/site/principal/conteudo.php?area=61&secao=379
… da Bandeira Nacional: porque ela foi adotada nessa data, no ano de 1889. No dia 19 de novembro, o hasteamento é realizado às 12 horas, em solenidades especiais. Como símbolo da pátria, a Bandeira Nacional fica permanentemente hasteada na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ao ser substituída, o novo exemplar deve ser hasteado antes que a bandeira antiga seja arriada…
… da Chegada ao Brasil dos Missionário Claretianos
… Internacional do Xadrez
Fontes: http://guiadoscuriosos.ig.com.br/feeds/curiosidade.xml e http://guiadoscuriosos.ig.com.br/datas/?PHPSESSID=0ce75bf598ac7553d1b3eb0c5b4cab1a
Como não entendo, e nem gosto, do Direito do Trabalho, peço a ajuda dos amigos para responder algumas dúvidas antigas…
Falo na condição de cronista esportivo, com graduação em Comunicação Social, pela Universidade Federal do Maranhão, e habilitação em rádio e TV, ou seja, não é jornalismo, que o STF já disse que não precisa de graduação (diploma) para exercer…
Porque as emissoras de rádio e TV, como a Band (Godoy, Neto, Zé Elias etc.) e a Globo (Falcão, Armando Marques etc.), usam ex-árbitros e ex-atletas, como comentaristas esportivos, ao invés de profissionais da área?
Porque as entidades de classe (associações, sindicatos etc.), assim como o Ministério Público do Trabalho, não fazem nada a respeito?
Tive o privilégio de conviver, no início da década de oitenta, quando estava começando minha carreira de cronista esportivo, com Emílio Biló Murad, um dos maiores dirigentes do futebol maranhense, ao lado do também saudoso Antônio Bento Cantanhede Farias, dentre outros nomes que poderia citar…
Biló Murad, que também foi político, faceta dele que não conheci, foi presidente da FMF (atual FMF), dirigente da CBF e presidente da “bolívia querida”…
Sempre me passou a imagem de homem honrado, educado e competente, características cada vez mais raras, notadamente entre dirigentes, de qualquer natureza…
Ele nos deixou, na última terça-feira (17/11), e fará falta…
DUBAI (EMIRADOS ÁRABES) - Vitória e primeiro lugar da chave garantidos. Em jogo da última rodada da fase de classificação da Copa do Mundo FIFA de Beach Soccer 2009, o Brasil venceu a Suíça por 4 a 2 (gols de Benjamin (2), André e Bruno Malias, para os brasileiros, e Stankovic (2), para os suíços), há pouco, na noite desta quarta-feira, dia 18 (tarde do mesmo dia considerando o fuso horário para Brasília), e terminou invicto e na liderança do Grupo D da competição que está sendo disputada na praia de Jumeirah, em Dubai (Emirados Árabes). No outro jogo da chave, entre as equipes já eliminadas, a Nigéria venceu o Bahrein, do técnico brasileiro Gustavo ‘Guga’ Zloccowick, por 9 a 3. Com o triunfo sobre os europeus, o Brasil, atual tricampeão mundial invicto (2008/2007/2006), garantiu a melhor campanha entre as 16 seleções que disputam o campeonato - ao lado do Japão são os únicos ainda invictos - e treina nesta quinta-feira, dia 19, na arena da competição. Na próxima sexta-feira, dia 20, os ‘reis da praia’ encaram a Itália (segunda colocada do Grupo C) pelas quartas-de-final, reeditando o confronto da decisão da Copa do Mundo 2008, a partir das 19h30min (13h30min no horário de Brasília), valendo uma vaga na semifinal do campeonato (partida que terá transmissão pela TV Bandeirantes e pelo canal SporTV (cabo) ao vivo para todo o país). Benjamin resumiu a vitória do Brasil na equilibrada partida contra a Suíça.
- Isso mostra a força desse grupo, que soube buscar o resultado, com superação e com inteligência. Sabíamos que seria um jogo muito complicado, mas o importante foi que vencemos e alcançamos o nosso segundo objetivo, que era terminar em primeiro lugar na chave. A partir de agora o campeonato muda e, para chegar ao título, temos de vencer não três jogos, mas três finais - afirmou o camisa 10.
- Estou muito feliz pelo resultado, entramos para vencer e conseguimos uma vitória importante. Agora teremos um jogo muito duro pela frente, contra a Itália, mas já estamos pensando neles desde já - comentou o potiguar André.
O Brasil levou um susto cedo, logo com 39 segundos de bola rolando: da indecisão entre Buru e Mão, Stankovic aproveitou o rebote do goleiro brasileiro para fazer o primeiro gol da Suíça. Mesmo com mais posse de bola, a Seleção Brasileira não conseguia vencer a forte marcação dos suíços, que, aos 9min46s, Benjamin fez linda jogada individual, passou por dois adversários e acertou um belo chute no ângulo de Jaeggy: 1 a 1. Mas os europeus não se intimidaram e obrigaram o goleiro Mão a fazer três excelentes defesas na sequência. Mas o primeiro período não teve mais alterações no placar.
Com a equipe bastante mexida, o Brasil voltou para o segundo tempo melhor. André levou perigo com um chute de longe logo no primeiro minuto de jogo. Em seguida foi a vez de Daniel finalizar após bela tabela entre Betinho e Bruno Malias. Buru e Benjamin também obrigaram o goleiro suíço a fazer difíceis intervenções, mas o placar se manteve igual no fim da segunda etapa: 1 a 1.
Com um gol de cabeça de Stankovic, a Suíça passou à frente no placar: 2 a 1, aos 1min42s da terceira etapa. Mas foi numa bobeada na saída de bola do goleiro Jaeggy, Lutz ficou olhando e André empurrou para o fundo das redes: 2 a 2, aos 4min13s. O gol fez muito bem ao Brasil, que entrou definivamente no jogo e passou a pressionar muito. A Seleção Brasileira levava perigo, principalmente com Buru e Bruno Malias. E foi assim, pressionando, que Bruno Malias fez linda jogada individual e tocou para Benjamin, que foi derrubado por Kaspar Jaeggy. O capitão bateu com extrema categoria para colocar o Brasil na frente pela primeira vez no placar: 3 a 2, aos 6min58s. Faltava o gol de Bruno Malias e ele também balançou as redes aos 10min44s. Depois de driblar o goleiro e Schirinzi, o atacante só rolou para fechar a goleada: Brasil 4 a 2.
TABELA COPA DO MUNDO FIFA 2009
16.11 - BRASIL 11 x 5 NIGÉRIA
17.11 - BAHREIN 1 x 8 BRASIL
18.11 - BRASIL 4 x 2 SUÍÇA
19.11 - FOLGA
20.11 - BRASIL x ITÁLIA (13h30min de Brasília)
21.11 - SEMIFINAIS
22.11 - FINAL
Fonte: http://www.cbbsbrasil.com.br/site/index.php?cat_id=43&pag_id=6279
Vasco e Fluminense abriram o III Rio-São Paulo em Queimados, no Rio de Janeiro. O ginásio municipal ficou totalmente lotado para ver o novo Vasco do showbol. Foram 3 estréias. O goleiro Azul, Pedrinho e Valdir. Com Edmundo como destaque, ele que já havia jogado no Brasileiro, a equipe do capitão Alex Pinho, Pimentel, Leandro Ávila, Cássio, Bruno Carvalho e Willian quer mudar a história no showbol. O Vasco nunca passou da primeira fase nas 4 competições que disputou. O Fluminense do capitão Silvio manteve a base que chegou a duas semifinais, com Gabriel, Renato, Lira, Donizetti, Alberto e Marcelo Sander. Valber e Eduardo reforçaram o Tricolor. E a única estréia foi do defesa Márcio Baby. Os dois técnicos também estrearam no showbol. Gaucho no Vasco e Duílio no Fluminense.
Com boa jogada de Edmundo que deixou Bruno Carvalho na cara de Gabriel, o Vasco fez 1 a 0 faltando 21 minutos. Em seguida foi a vez de Bruno Carvalho dar o passe para Leandro fazer 2 a 0. O Fluminense descontou com Silvio após rebote do goleiro Azul. O Vasco foi o tempo todo melhor e virou o primeiro tempo na frente. Edmundo, Bruno Carvalho e Pedrinho, de penalti, fizeram 5 a 1. No segundo tempo, o Fluminense tentou uma reação com Silvio. Mas o Vasco com um bom toque de bola e velocidade, envolveu o Tricolor. Leandro marcou duasvezes e ampliou para 7 a 2. De falta, Edmundo fez 8 a 2. Bruno Reis descontou. Faltando pouco mais de um minuto, William que foi campeão mundial de showbol em 2006 fez um golaço. Percebendo o goleiro Gabriel adiantado no contragolpe que puxou, com um leve toque de cobertura fez 9 a 3. Vitória do Vasco que sai na frente no showbol.
A próxima rodada da chave do Rio de Janeiro será na próxima terça em Volta Redonda, entre Flamengo, atual campeão Brasileiro, e Botafogo, semifinalista do I Rio-São Paulo. A chave de São Paulo começa nesta quinta em Tatuí, 160 km de São Paulo. Corinthians, campeão do I Rio-São Paulo enfrenta o São Paulo que tenta se classificar pela primeira vez. O jogo será as 20hs30 com transmissão do Sportv.
FLUMINENSE
Gabriel, Valber, Donizetti, Bruno Reis, Alberto e Silvio. O técnico Duílio ainda aproveitou Márcio Baby, Lira, Marcelo Sander, Renato Carioca e Eduardo.
VASCO
Azul, Pimentel, Alex Pinho, Leandro Avila, Bruno Carvalho e Edmundo. O técnico Gaucho ainda aproveitou Tinho, Cássio, Pedrinho, Valdir e William.
GOLS: 0×1 Bruno Carvalho, 0×2 Leandro, 1×2 Silvio, 1×3 Edmundo, 1×4 Bruno Carvalho e 1×5 Pedrinho(penalti) no 1o tempo; 2×5 Silvio, 2×6 Leandro, 2×7 Leandro, 2×8 Edmundo(falta), 3×8 Bruno Reis e 3×9 William(cobertura)
ÁRBITRO
Jorge Travassos que deu amarelo para Tinho (Vasco) e Válber (Fluminense)
Fonte: http://www.showbol.com/noticias/vasco_vence_fluminense_e_larga_na_frente_no_rio-sao_paulo